STJ nega recurso de Cachoeira em pedido de indenização
Publicado em 28/05/2012 às 19h34
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Carlinhos Cachoeira, comparece à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do Congresso, em Brasília
O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, em decisão individual, recurso em que o contraventor Carlinhos Cachoeira buscava na Justiça pedido de indenização por danos morais. No processo, que não teve o mérito analisado pelo ministro, o bicheiro acusava o ex-procurador-geral de Justiça de Goiás, Saulo de Castro Bezerra, de difamação. Em 2005, Bezerra afirmou que Cachoeira havia comprado uma sentença judicial por intermédio do procurador de Justiça aposentado, Roldão Isael Cassimiro.
Carlinhos Cachoeira, comparece à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista do Congresso, em Brasília “O requerido procurador-geral de Justiça [Saulo Castro Bezerra], maledicente, ao associar indevidamente a imagem e o nome do requerente [Cachoeira] com prática criminosa, violou seu direito à imagem e à honra, sem qualquer razão aparente, sem provas, pois emitiu parecer sem qualquer investigação ou instauração de procedimento judicial, não existindo nenhuma dúvida de que os fatos consubstanciam-se em ato ilícito”, dizia Carlinhos Cachoeira no pedido de indenização.
Ao analisar o recurso do contraventor ao STJ, o ministro Castro Meira disse que, ao recorrer ao tribunal, Cachoeira buscava que a Corte reexaminasse provas sobre as declarações de Bezerra, o que não é autorizado por lei. “A análise de todas as teses suscitadas demandaria a incursão nos fatos e provas do processo, o que é vedado”, afirmou o ministro. A decisão individual do magistrado impede que o mérito do recurso seja levado a julgamento na Segunda Turma do STJ.
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