Inclusão de fato e de direito: não é simples!
José Maria Theodoro
Retomando o artigo do professor Nelson Venturelli de Lima Brasil, "Inclusão e integração nas escolas municipais" (L.EITOR, 26.3), muitas secretarias de Educação ainda não avançaram o suficiente para que haja efetivamente a inclusão na escola regular.
A expressão "aluno de inclusão" vem sendo usada ao se fazer referência ao estudante que apresenta necessidades educacionais diferentes, o que suscita uma discussão acurada sobre o atendimento do sistema educacional. Ainda que a expressão seja usada como forma simplificada de identificar esse estudante, carece de fundamento. Há estudantes que não sejam de inclusão? Há deficiências que prevaleçam em detrimento do atendimento a outros tipos de deficiência?
São questões complexas. De um modo geral, e é perceptível quando se observa o movimento da sociedade em função da inclusão, privilegia-se o debate sobre o que é necessário para a adaptação de deficientes físicos, visuais e auditivos, no que se refere à mobilidade e ao acesso à informação, cultura e lazer.
Embora haja muita teoria, na prática ficam à margem aqueles que apresentam problemas neurológicos e transtornos mentais. Não obstante as mudanças de pensamento ao longo dos últimos anos, traduzidas em leis, caminhamos timidamente na direção de uma inclusão de fato e de direito. A expressão evidencia a necessidade de uma discussão que deve preexistir à elaboração de quaisquer projetos educacionais.
Fonte: O Tempo, 30/03/2010 - Belo Horizonte MG
Keywords: Inclusão, educação, Vooz, Mural da Escola, Inclusão de fato e de direito: não é simples!
Avalie essa matéria
Comente
Denunciar erro
Enviar por e-mail
Imprimir
Rss