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Uma construtora terá que indenizar uma cliente em R$7 mil por danos morais, além de devolver as parcelas já pagas referentes à aquisição de um apartamento na planta, que não foi entregue. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença do juiz Jéferson Maria, da comarca de Belo Horizonte.
Segundo os autos, a cliente firmou contrato de compra e venda com a construtora, cujo objeto era a aquisição de um apartamento na planta, localizado no bairro Belo Vale, em Santa Luzia, e que deveria ser entregue em dezembro de 2007. Entretanto, na data marcada, só havia um canteiro de obras, o que a levou a ajuizar ação pleiteando o ressarcimento das parcelas já pagas e indenização por danos morais.
A construtora contestou, sob o argumento de que no contrato havia cláusula que garantia uma retenção de 30%, ou seja, estaria obrigada a devolver apenas 70% do dinheiro já pago, caso não cumprisse o contrato. Além disso, segundo ela, não houve danos morais. Essa tese não foi aceita pelo juiz de 1ª Instância, que condenou a empresa a indenizar a cliente.
A construtora recorreu então ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata (relator), Francisco Kupidlowski e Cláudia Maia, manteve a sentença sob o fundamento de que a cláusula que permite à construtora reter 30% da quantia paga é abusiva.
O relator, em seu voto, ressaltou: “Como a casa própria está no imaginário de grande parte da população brasileira, ocupa as preocupações dos pais de família e alimenta o sonho de segurança, independência e conforto. O rompimento do contrato de compra e venda de imóvel destinado à residência traduz-se em uma frustração de legítima expectativa, caracterizando ofensa de ordem moral.”
Vidal - Advocacia & Consultoria
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Rodrigo Vidal - Divulgação de notícias jurídicas com assuntos de grande importância a toda sociedade.
Rodrigo Vidal Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), foi admitido na Ordem dos Advogados do Brasil em 2001. Atua principalmente nas áreas cível, trabalhista, eleitoral, previdenciária e de família. Especialista em Direito Público, atuou durante cinco anos na área de transportes, tendo sido advogado da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Atua em escritórios de advocacia em Brasília/DF e Teresina/PI.
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