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Por João Humberto Martorelli
A questão das cotas raciais para negros nas universidades é daquelas intermináveis polêmicas. Disso dá bem conta o número de intervenções e de opiniões na audiência pública aberta pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
No âmbito jurídico e sob ótica constitucional, sustenta-se que a fixação de cotas violaria princípios fundamentais da Constituição, entre os quais:
No campo científico, é notável a argumentação de que não existem raças (e, por conseguinte, minoria a ser protegida) a justificar o sistema: cria-se o "modelo genômico-individual", enfocando o indivíduo e não, as populações. Escreveu Henry Louis Gates Jr., intelectual americano, citado em um desses trabalhos: "A última grande batalha sobre o racismo será lutada no laboratório, em um tubo de ensaio, sob um microscópio, no nosso genoma, no campo de guerra do nosso DNA.
É aqui que nós, como uma sociedade, ordenaremos e interpretaremos a nossa diversidade genética". Por fim, a linha de argumentação sócio-econômica, a cujos seguidores a discriminação não decorre da cor da pele, mas do status econômico, carecendo o Brasil de sistemas, isto sim, que promovam maior mobilidade social para as camadas de renda inferior da população.
Não se pode tratar das ações afirmativas contra o racismo - a política de cotas para negros nas universidades é apenas uma delas -, sob perspectiva científica, como composto genético ou questão econômica, reducionismo que apenas informa o quanto a globalização e o progresso tecnológico desumanizaram as grandes questões.
Muito menos, juridicamente, como reiterações de normas escritas, ainda que de cunho constitucional, ou como simples políticas compensatórias e indenizatórias decorrentes de circunstâncias e processos históricos que, de algum modo, tenham depreciado a minoria visada, notadamente os negros.
Cuida-se, para além de tudo isso, de direito fundamental do homem, anterior à própria cristalização da regra legal e, portanto, não podendo ser submetido a testes de compatibilidade e de consistência formal. A realidade histórica é relevante sim, porque ela evidencia a agressão ao direito fundamental, sendo inegável, a um, que o racismo existe na sociedade brasileira e, a dois, que as normas constitucionais são insuficientes para erradicá-lo.
Aliás, a Constituição é repleta de princípios programáticos que, não vingando em lei, não se implementam. Mas ela, a realidade histórica, não é determinante do direito fundamental. Assim como a liberdade para os escravos não nasceu da pena da princesa Isabel, a igualdade - em contraponto, o desrespeito a ela - não é rebento de congressos constituintes. A quebra da igualdade estaria em se fixar política de cotas onde não houvesse preconceito de cor.
O preconceito deve ser combatido com todas os meios, inclusive com as cotas forçadas, até ser extirpado da sociedade. É uma doença insidiosa, porque se envergonha de si mesma, escondendo-se por trás das cortinas, e desdenha da alegria. Fique o leitor com a poesia de Mia Couto, escritor moçambicano, e veja a alegria e a beleza sendo desprezadas na cor do poeta: "O vendedor de pássaros não tinha sequer o abrigo de um nome.
Chamavam-lhe o passarinheiro (...) - Mãe, olha o homem dos passarinheiros! E os meninos inundavam as ruas. As alegrias se intercambiavam: a gritaria das aves e o chilreio das crianças. (...) Por trás das cortinas, os colonos reprovavam aqueles abusos. Ensinavam suspeitas aos seus pequenos filhos - aquele preto quem era? Alguém conhecia recomendações dele? Quem autorizara aqueles pés descalços a sujarem o bairro? Não, não e não. O negro que voltasse ao seu devido lugar. Contudo, os pássaros tão encantantes que são - insistiam os meninos. Os pais se agravavam: estava dito."
Christian Messias - Notícias da educação na mídia, editoriais, opiniões e entrevistas; Comunicação e Radialismo; Humor e Curiosidades você encontra aqui.
Prof. Christian Messias Pedagogo, Radialista, Pós-Graduado em Metodologias Inovadoras - Gestão Escolar e Educação a Distância. Ministrante de cursos e palestras na área educacional em cursos de capacitação, graduação e pós-graduação.
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